Deve pagar diferença de consumo
no relógio medidor, fornece subsídios necessários para convicção da fraude... O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso proposto pela empresa Bandeirante Energia tornando legítima a cobrança de débito no valor de R$ 4.185,41 de um consumidor que teria fraudado relógio medidor... Ou seja, a irregularidade é confirmada não apenas pelo histórico de consumo, mas também por meio de perícia realizada no próprio medidor do consumidor", afirmou o relator do recurso, desembargador Kioitsi