Extra!!! INSS retoma pente-fino revisão do auxílio-doença. Medida Provisória nº 767, de 6 de Janeiro de 2017.
Somente pode haver cessação do benefício se for o segurado submetido à perícia médica em que se averigue a reaquisição da sua condição de retornar às atividades laborais, até porque o segurado em gozo... A jurisprudência majoritária não admite a alta programada judicial," uma vez que a perícia médica é condição indispensável à cessação do benefício, pois somente ela poderá atestar se o segurado possui... A data estimada da cessação do benefício é fixada a partir da opinião de um médico perito que estima, com base na literatura médica e nas condições pessoais do segurado, um prazo provável no qual ele estará