Previdenciário. Embargos de Declaração. Termo inicial do benefício previdenciário. Data do requerimento administrativo. Erro material. Recurso provido.
1. O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Ausentes a postulação administrativa e o auxílio-doença, o termo a quo para a concessão do referido benefício é a citação.2. Ao contrário do que se consignou no acórdão ora embargado, há notícia nos autos de que em 1º.12.2008 a parte embargante protocolou o benefício junto ao INSS, sendo efetuada perícia médica administrativa e indeferido o pedido.3. Embargos de Declaração providos para declarar que o termo inicial para a concessão do mencionado benefício deve ser a data do requerimento administrativo (1º.12.2008).(STJ, Embs. de Decl. no Rec. Esp. 1.399.371-SC, 2ª T., Rel.: Min. HERMAN BENJAMIN, j. em 07/11/2013, DJe 06/12/2013) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.
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