Mantida condenação de réu que demoliu imóvel tombado sem autorização do Iphan
Sobre a aplicação do princípio da insignificância, conforme requereu o apelante, o relator destacou que o tipo penal previsto pelo art. 63 da Lei n.º 9.605 /98 tutela o ordenamento urbano e o patrimônio cultural... ou o patrimônio cultural, mas, basta alterar o aspecto ou estrutura de imóvel especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, sem autorização ou em desacordo com ela”... O relator finalizou seu voto salientando que para a configuração do crime, previsto no art. 63 da Lei n.º 9.608 /1998, “o agente não precisa ter a vontade livre e consciente de destruir o ordenamento público