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17 de Junho de 2024
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    SERRA DO TEPEQUÉM

    A Justiça estadual concedeu na quarta-feira (1), liminar em ação cautelar proposta pelo Ministério Público Estadual por intermédio da Promotoria de Justiça de Pacaraima, para que o município de Amajari impeça todo e qualquer tipo de construção na Serra do Tepequém que não atenda as normas legais existentes, inclusive promovendo embargos administrativos de obras indevidas e que estejam causando prejuízo ao meio ambiente. Em caso de descumprimento da decisão judicial, será cobrada multa no valor de R$ 10 mil, além da desconstrução de obras irregulares e a apreensão de materiais de construção.

    Consta da decisão liminar proferida pelo juiz da Comarca de Pacaraima, Délcio Dias Feu, que “a Constituição Estadual bem define em que consiste a Serra do Tepequém, revelando-se área evidente de domínio público e patrimônio não somente desta, mas de futuras gerações”.

    Para André Nilton, promotor substituto da Promotoria de Pacaraima, o pedido do Ministério Público se fez necessário em função da necessidade de defesa do patrimônio histórico, turístico, social, artístico, ambiental e cultural roraimense.

    “Não se pode permitir que alguns oportunistas atuem ao arrepio da lei e se apropriem do patrimônio público, em detrimento de toda a sociedade. A população precisa se conscientizar de que toda negociação envolvendo lotes na região do Tepequém não possui respaldo legal e pode caracterizar crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, nos termos da lei nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de até três anos de reclusão ao infrator. Além disso, é notória a natureza pública da área em questão, o que afasta a possibilidade de indenização por eventuais benfeitorias realizadas no local”, explicou.

    Ainda segundo o MPE, os órgãos públicos competentes devem atuar no sentido de impedir a invasão de áreas públicas, instaurando procedimentos e aplicando penalidades administrativas relacionadas às irregularidades encontradas, sejam elas de ordem urbanística ou ambiental.

    “A Administração Pública, nas esferas federal, estadual e municipal, é dotada do poder de polícia que impõe limites a direitos e liberdades do indivíduo, sob a égide permanente e imediata do interesse público. E caso as autoridades públicas assim não procedam, responderão por improbidade administrativa e por crimes previstos no ordenamento jurídico”, disse o promotor.

    A Promotoria de Justiça de Pacaraima informou ainda que irá requisitar instauração de inquérito policial para apurar a comercialização ilegal de lotes na região da Serra do Tepequém, a fim de buscar a responsabilização criminal daqueles que contribuem para a deterioração do patrimônio público.

    A ação cautelar com pedido de liminar foi proposta pela Promotoria de Pacaraima, em diligência realizada na Serra do Tepequém, nos dias 30 de setembro e primeiro de outubro, e coordenada pelo promotor André Nilton. A liminar foi proferida pelo magistrado no mesmo dia.

    Informações à Imprensa:

    Contato: (95)

    e-mail: ascom@mp.rr.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/serra-do-tepequem/1961708

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