Lei 9099/95 em Notícias

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  • INSTITUCIONAL: Seção Judiciária de Minas Gerais destina verbas decorrentes do cumprimento de prestações pecuniárias em processos criminais às vítimas da tragédia de Brumadinho/MG

    Notícias08/03/2019Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    /95 e das transações penais previstas no art. 76 da Lei 9.099 /95 – no âmbito daquele Juízo... Prefeitura Municipal de Brumadinho/MG, que o dinheiro advindo das prestações pecuniárias decorrentes das sentenças penais condenatórias, das suspensões condicionais do processo previstas no art. 89 da Lei 9.099
  • O recurso inominado e os Juizados Especiais Cíveis

    Notícias03/11/2020Bachareis em Direito
    Diante disto, é sabido que a lei 9099 /95 é para regulamentar o que não foi previsto no Processo Civil, que é o Juizados Especiais Cíveis... Atualmente existem 3 ritos no processo civil: o rito comum, que é expresso no processo civil; e o rito sumário e sumaríssimo previsto em legislação infraconstitucional, lei 9099 /95... Observem o artigo 41 da lei 9099 /95: Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 1º O recurso será julgado por uma turma composta
  • Lei constitui a conciliação por videoconferência no âmbito do juizado especial cível

    Notícias28/04/2020Paloma Menezes
    No dia 27 de abril de 2020, desta segunda-feira, foi publicado no Diário Oficial da União, a lei 13.994 /2020 que alterou os artigos 22 e 23 da lei 9.099 /95 que implementou o uso de chamada de videoconferência... ÍNTEGRA DA LEI: LEI Nº 13.994 , DE 24 DE ABRIL DE 2020 Altera a Lei nº 9.099 , de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis... Art. 2º Os arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099 , de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22
  • Desistência da ação por Requerimento do Autor...perda do objeto.

    Notícias02/12/2020Salomão Barbosa
    /95... Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099 /95. P. R. I. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal... Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099 /95. P. R. I. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal
  • Menor pode ser autor de causa no Juizado Especial da Fazenda Pública

    Notícias02/02/2018Consultor Jurídico
    O Ministério Público de Rondônia interpôs recurso especial sob o fundamento de violação do artigo 27 da Lei 12.153 /09, que determina a aplicação subsidiária da Lei 9.099 /95 ao JEFP, a qual expressamente... Daí a necessidade da aplicação do artigo 27 da mesma lei, que remete ao artigo 8º da Lei 9.099 /95, o qual, de forma específica, prescreve que o incapaz, e, portanto, o menor, não pode demandar no JEFP... “Tendo havido regulação clara e suficiente acerca do tema na Lei 12.153 /09, não há que se falar em omissão normativa a ensejar a incidência do artigo 8º da Lei 9.099 /95, visto ser este dispositivo legal
  • STJ: Menor incapaz pode ser autor em causa que tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública

    Notícias02/02/2018Correio Forense
    O Ministério Público de Rondônia interpôs recurso especial sob o fundamento de violação do artigo 27 da Lei 12.153 /09 , que determina a aplicação subsidiária da Lei 9.099 /95 ao JEFP, a qual expressamente... Daí a necessidade da aplicação do artigo 27 da mesma lei, que remete ao artigo 8º da Lei 9.099 /95, o qual, de forma específica, prescreve que o incapaz, e, portanto, o menor, não pode demandar no JEFP... “Tendo havido regulação clara e suficiente acerca do tema na Lei 12.153 /09, não há que se falar em omissão normativa a ensejar a incidência do artigo 8º da Lei 9.099 /95, visto ser este dispositivo legal
  • Trabalhadora rural de Beberibe tem direito a aposentadoria

    Notícias01/09/2021Everton Vilar
    SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099 /95)... Assim, a sentença recorrida deve ser mantida em todos os seus termos e pelos próprios fundamentos, na forma prevista no art. 46 da Lei nº. 9099 /95. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso... Condeno o INSS em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, a teor do art. 55 da Lei nº. 9.099 /95, observado o teor da súmula nº 111
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