Turma reconhece relação de emprego rural entre caseiro e dono de sítio
40%, durante todo o período contratual, inclusive sobre o 13º salário; o pagamento das multas dos artigos 467 e 477 , § 8º , da CLT , bem como a entrega das guias CD/SD, sob pena de indenização substitutiva... Em sua defesa, o reclamado negou que o reclamante fosse trabalhador rural, afirmando que o empregado exercia a função de caseiro, com caráter doméstico, em sítio localizado em uma pequena propriedade rural... Contra essa decisão recorreu o trabalhador, insistindo no seu enquadramento como trabalhador rural