Decisão judicial garante mudança de nome e sexo em documentos a transexual
Evocando novamente a constituição , que apregoa uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I), que promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas... O magistrado manifestou-se ainda acerca do preconceito: “sexo é uma eventualidade, o que prevalece é a raça humana, qual seja, homem e mulher”, ressalvou... Para Amauri Lemes, a discriminação ao homem é tão abominável quanto odiar um negro, um judeu, um palestino, um alemão ou um homossexual