Companheiro de homossexual morto pode autorizar doação de órgãos
Qualquer pessoa tem legitimidade para autorizar transplante de órgãos de companheiro morto, desde que cumpridos os requisitos da união estável. Isso porque a Constituição Federal desautoriza qualquer forma de tratamento diferenciado do Estado ou particulares em razão de “origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Na decisão, a relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, afirmou que a falta de regra expressa que dê ao companheiro homossexual a possibilidade de autorizar a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo do companheiro morto para transplante não impede o reconhecimento do seu direito. Para ela, a União, na qualidade de gestora do Sistema Nacional de Transplantes, deve considerar o companheiro ou companheira homossexual como legitimado a autorizar a remoção de órgãos para transplante.
A União apelou da decisão de primeiro grau alegando que a união homoafetiva não é reconhecida no Brasil, condição que, por si só, impediria ao companheiro autorizar tal doação, sendo necessária, nesses casos, a permissão de cônjuge ou parente do morto.
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