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Candidato não pode ser reprovado por problema de saúde que não atrapalha
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A administração pública não pode reprovar um candidato por possuir condição de saúde que não o inabilita a exercer a função pleiteada em concurso. Foi com esse entendimento que a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo obrigou o estado a indenizar em R$ 2,2 mil uma pessoa que buscava cargo na Polícia Militar, mas foi reprovada na fase do exame médico.
Segundo o relator do processo, desembargador Renato Delbianco, a rejeição do candidato, que possuía “mordida profunda” — ...
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