Vara da infância não pode julgar crimes sexuais contra criança e adolescente
pela vara da infância e determinar o encaminhamento dos autos a um juízo criminal... Seguindo o voto do relator, a Turma não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso ordinário, mas, por maioria de votos, concedeu a ordem de ofício para anular todas as decisões tomadas... Varas da infância e da juventude não têm competência para processar e julgar crimes cometidos por adultos contra crianças e adolescentes