PGE-RJ garante manutenção de repasses ao Fundo da Criança e do Adolescente
Em decisão unânime, os desembargadores da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deram provimento a recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) contra decisão interlocutória que determinara, entre outras medidas, a paralisação de todos os procedimentos administrativos para escolha de projetos que integrarão o Banco de Projetos do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), além do cancelamento dos convênios eventualmente já celebrados.
A decisão anterior, proferida pelo Juízo Regional de Santa Cruz, concedera antecipação dos efeitos de tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Janeiro na qual se alegava haver uma sistemática ilegal no Banco de Projetos do CEDCA. O MP-RJ sustentou haver irregularidade na captação e destinação de doações ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA) com base na premissa de que o CEDCA teria criado uma vinculação entre a doação e os projetos a seres beneficiados.
Contudo, nos termos do voto do relator sobre o agravo de instrumento movido pela PGE-RJ, a existência de tais irregularidades carece de comprovação em juízo, não havendo, nesta fase preliminar da lide, elementos seguros a embasar a tutela antecipada. Os desembargadores consideraram, ainda, não haver elementos que definissem a competência do Juízo Regional de Santa Cruz, pois a questão seria afeta ao Juízo da Infância e Juventude, conforme sustentou o Procurador do Estado Alexandre Simões.
A decisão atendeu aos anseios do Estado do Rio de Janeiro, na medida em que torna a permitir que valores deduzidos pelas empresas do imposto de renda possam ser destinados ao Fundo da Criança e do Adolescente", considerou o Procurador do Estado Flávio Willeman.
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