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17 de Junho de 2024
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    Vara da infância não pode julgar crimes sexuais contra criança e adolescente

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que as varas da infância e da juventude não têm competência para processar e julgar crimes cometidos por adultos contra crianças e adolescentes. A decisão é uma resposta ao habeas corpus impetrado pela DP-RS (Defensoria Pública do Rio Grande do Sul), que alegou que esse juizado não possuía competência para julgar crimes sexuais em que crianças e adolescentes figuravam como vítimas.

    No Rio Grande do Sul, a Lei Estadual 12.913/08 confere ao Conselho de Magistratura local o poder de, excepcionalmente, atribuir competências adicionais a es...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vara-da-infancia-nao-pode-julgar-crimes-sexuais-contra-crianca-e-adolescente/100456682

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