Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Defensoria Pública de SP obtém no STF decisão liminar em habeas corpus para adolescente sob medida socioeducativa por posse de 2g de maconha para uso próprio

    há 11 anos

    A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 29/8 uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende uma medida socioeducativa de semiliberdade para um adolescente de 17 anos apreendido pela posse de 2g de maconha para uso próprio. A decisão foi concedida pelo Ministro Luís Roberto Barroso.

    O habeas corpus foi proposto pela Defensora Pública Valéria Corrêa Silva Ferreira que, entre outros argumentos, apontou que o delito previsto pelo art. 28 da Lei de Drogas, aplicado a maiores de 18 anos, não prevê qualquer hipótese de privação liberdade para esses casos – logo, a punição para adolescentes não poderia ser mais gravosa.

    Histórico

    O garoto foi apreendido há cerca de dois anos, acusado da posse de maconha na cidade de Colina (405 km da Capital), onde vive com os pais.

    Inicialmente, a pedido do Ministério Público, o Juízo da Infância e Juventude aplicou-lhe uma medida de liberdade assistida. O garoto não possuía nenhum antecedente prévio. Por não cumprir a medida, foi-lhe imposta uma medida de semiliberdade – que envolve privação de liberdade e pela qual o adolescente deve viver em uma unidade da Fundação CASA, com saídas apenas mediante autorização.

    Em função da decisão, ele foi transferido para a unidade da Fundação CASA em Barretos, distante cerca de 16 km de Colina, onde permaneceu por quase 3 meses, até a decisão do STF.

    Ao conceder a ordem liminar, o Ministro Barroso acatou o argumento de que, se adultos penalmente imputáveis não podem sofrer restrição de liberdade pela posse de entorpecentes, tampouco isso seria cabível a adolescentes. Ele enfatizou que a proteção especial a adolescentes prevista pela Constituição implica a excepcionalidade de qualquer medida privativa de liberdade.

    O recurso foi levado ao STF após os pedidos liminares serem negados pelo TJ-SP e STJ.

    Outro caso

    A Defensoria paulista atua também em favor de outro adolescente de 15 anos, também mantido sob semiliberdade em Barretos, pela posse de maconha para uso próprio, após decisão da Justiça em Colina.

    • Publicações1708
    • Seguidores211
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações51
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-de-sp-obtem-no-stf-decisao-liminar-em-habeas-corpus-para-adolescente-sob-medida-socioeducativa-por-posse-de-2g-de-maconha-para-uso-proprio/100679184

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)