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Vara da infância não pode julgar crimes sexuais
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Varas da infância e da juventude não têm competência para processar e julgar crimes cometidos por adultos contra crianças e adolescentes. Esse é o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A questão foi discutida em Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, alegando que esse juizado não possuía competência para julgar crimes sexuais em que crianças e adolescentes figuravam como vítimas.
No Rio Grande do Sul, a Lei Estadual 12.913/08 confere ao Conselho de Magistratura local o poder de, excepcionalmente, atribuir competências adicionais a esses juizados, entre elas, a de analisa...
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