Lei Anticorrupção - L.A.C (12.846/2013)
Mas agora eu te pergunto: Será que só Pessoa Física pode causar prejuízos para a Administração Pública... É mais ou menos como funciona com a herança de pessoas físicas... OBS IMPORTANTE: A responsabilização da PJ causadora do dano não isenta as pessoas físicas que a integram (administradores/dirigentes) da sua responsabilidade individual