Condomínio deve indenizar pessoa atingida por queda de objetos do prédio
“Pode o condomínio ocupar o polo passivo da demanda, rechaçando-se preliminar de ilegitimidade passiva, mesmo com a indicação da unidade condominial de onde partiram os cacos de vidro e os pedaços de ferro... Segundo eles, houve negligência por parte do condomínio quanto à segurança da fachada do prédio... Cabe ao condomínio zelar pela segurança da fachada de suas unidades, o que justifica inclui-lo na parte passiva de processo que cobra indenização por eventuais danos causados pela queda de objetos