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Condomínio deve indenizar pessoa atingida por queda de objetos do prédio
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Cabe ao condomínio zelar pela segurança da fachada de suas unidades, o que justifica inclui-lo na parte passiva de processo que cobra indenização por eventuais danos causados pela queda de objetos. Assim entendeu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao condenar um condomínio do litoral catarinense a pagar indenização individual de R$ 5 mil a dois pedestres atingidos por objetos que caíram da fachada do edifício.
A sentença condenatória de primeira instância havia sido ref...
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