STJ considera que ainda não é possivel a prisão fechada do devedor de alimentos.
entendeu que cabe ao CREDOR escolher se o devedor cumprirá imediatamente em regime domiciliar ou posteriormente em regime fechado. “5- A experiência acumulada no primeiro ano de pandemia revela a necessidade... de afastar uma solução judicial apriorística e rígida para a questão, conferindo o protagonismo, quanto ao ponto, ao credor dos alimentos, que, em regra, reúne melhores condições e indicar, diante das... Andrighi, relatora do habeas corpus , com a perda da eficácia do artigo 15 da Lei 14.0102020, atualmente, não há norma que regule o modo pelo qual deverão ser cumpridas as prisões civis de devedores de alimentos