Alimentos Gravídicos
VOCÊS SABEM O QUE SÃO OS ALIMENTOS GRAVÍDICOS?
São os alimentos concedidos ao nascituro durante o estado gestacional, ou seja, o direito de reivindicar os alimentos durante a gravidez como forma de garantir um regular desenvolvimento da gestação e parto um adequado, sendo que tal garantia, foi instituída a partir da Lei nº 11.804/08.
Visa a lei num primeiro instante, proteger a saúde da mãe, o qual, como se sabe, influencia diretamente na formação da criança ainda que no ventre materno. Assim, o art. 2º da Lei 11.804/2008 define os alimentos gravídicos como sendo:
“os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes”.
Convencido dos indícios de paternidade, o juiz fixará os alimentos gravídicos os quais permanecerão até o nascimento da criança, levando-se em consideração as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Desta forma, os alimentos gravídicos serão posteriormente convertidos em pensão alimentícia em favor da criança e poderão ser revistos a partir do nascimento com vida do infante.
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