Consumidor vítima de golpe em plataforma de vendas na internet deve ser indenizado.
Ao julgar o recurso, a Turma explica que o recorrente “falhou no dever de segurança” e não comprovou que prestou informações suficientes sobre os riscos na utilização do chat e de negociações diretas com... No recurso, o réu sustenta ausência de responsabilidade, em virtude de culpa exclusiva da vítima e de atuação de terceiros... Argumenta que o consumidor, quando realiza a compra fora da plataforma, renunciou ao programa compra garantida e, dessa forma, defende a ausência de dano material