Improbidade administrativa não se restringe a atos de enriquecimento ilícito
O projeto inicial, encaminhado pelo Poder Executivo Federal, previa que a improbidade administrativa estava restrita ao enriquecimento ilícito... E o legislador ordinário não está adstrito a considerar improbidade administrativa apenas os atos dos quais resultem enriquecimento ilícito... Essas leis tratavam do enriquecimento ilícito do agente público e haviam sido editadas com fundamento no art. 141 , § 31 , segunda parte, da Constituição Federal de 1946