Inventário Extrajudicial.
Dessa forma, caso não seja preenchidos qualquer dos requisitos elencados acima, o Inventário deverá ser feito de forma JUDICIAL... E ainda, independentemente de onde estão os bens do falecido, é possível que os herdeiros escolham qual cartório gostariam de dar entrada no inventário... O inventário poderá ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório através de uma escritura pública, quando preenchidos os seguintes requisitos cumulativamente: 📌Não existência de Testamento