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6 de Maio de 2024

Documentos para Inventário

Veja a lista ATUALIZADA de documentos para o inventário

Publicado por Rafael Aires
há 3 anos


Conheça a lista de documentos para abertura do inventário judicial/ extrajudicial.

Primeiramente, meus pêsames! Que Deus possa consolar você e sua família nesse momento difícil.

Hoje eu vim apresentar uma lista de documentos para aqueles que vão ingressa judicialmente com um processo de inventário judicial.

Para facilitar a vida, eu coloquei parênteses em aberto para que você possa marcar um X para os documentos que você for providenciando.

IMPORTANTE: Alguns documentos devem ser atualizados após a data do óbito.

Aqui na Rafael Aires advocacia nos dispomos em providenciar boa parte da documentação para que os parentes do falecido tenham mais conforto em passar pelo luto sem precisar se preocupar com a papelada burocrática.

Sem mais delongas, vamos à lista!

LISTA DE DOCUMENTOS

OBS: Devem ser apresentados os originais e cópias dos seguintes documentos:

I. DA PESSOA FALECIDA

  1. ( ) Certidão de óbito;
  2. ( ) Certidão de Casamento, ou de nascimento se solteiro;
  3. ( ) RG e CPF;
  4. ( ) Número do PIS / FGTS;

II. DOS HERDEIROS E DO CÔNJUGE

  1. ( ) Certidão de casamento atualizada do cônjuge (após a data do óbito do (a) falecido (a);
  2. ( ) Certidão de Casamento dos herdeiros;
  3. ( ) Certidão de Nascimento para herdeiros (solteiros)
  4. ( ) RG e CPF;

III. DOS IMÓVEIS URBANOS E RURAIS

  1. ( ) Certidão de matrícula atualizada (cartório de registro civil);
  2. ( ) Certidão negativa de débitos imobiliários (Certidão de ônus);
  3. ( ) Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
  4. ( ) *para imóvel Rural: cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;

IV. DOS BENS MÓVEIS

  1. ( ) Documentos que comprovem a propriedade (CRLV/DUT, extrato bancário, etc.);
  2. ( ) Extratos bancários;
  3. ( ) Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas e, notas fiscais de bens.

V. DAS CERTIDÕES RELATIVAS À PESSOA FALECIDA

  1. ( ) Certidão Cível em nome do falecido, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado;
  2. ( ) Certidão Negativa de Tributos Imobiliários para finalidade de INVENTÁRIO, do imóvel a ser partilhado e em nome do (a) falecido (a);
  3. ( ) Certidão Negativa de Testamento a ser solicitada no site do CENSEC;
  4. ( ) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  5. ( ) Certidão Negativa da Justiça Federal
  6. ( ) Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  7. ( ) Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
  8. ( ) Certidão Negativa da Justiça do Trabalho em nome do falecido;
  9. ( ) Certidão Negativa do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Algumas dessas documentações serão providenciadas pelo escritório de advocacia. Em alguns casos outras documentações deverão ser apresentadas juntos a estas.

Tire suas dúvidas ► clique aqui

É importante tem em mente que todo processo de inventário, seja em cartório ou perante o tribunal de justiça, deverá ser feito por advogado. Este processo é acompanhado de uma análise de vários aspectos técnicos feito pelo advogado para concluir sobre o caminho mais correto para ser seguido, pois existem vários procedimentos, técnicas e métodos para cada tipo de inventário, que terão grandes implicações nos sobre o patrimônio da herança deixada pelo parente falecido. Para isso consulte um profissional especialista no assunto.

Por fim, tenha muito CUIDADO! Este é um passo muito importante e o patrimônio conquistado e deixado pelo falecido deve passar por um planejamento sucessório para evitar a desvalorização e demais prejuízos à herança e abreviar o tempo do processo.

Deixe suas dúvidas nos comentários e responderei assim que possível.

“Não temas, porque eu sou contigo; não te assombres, porque eu sou teu Deus; eu te fortaleço, e te ajudo, e te sustento com a destra da minha justiça”.– Isaías 41:10

Rafael Aires | Advocacia especializada com atuação em todo país.

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Eficiência e competência esse Dr Rafael Aires têm compromisso com a verdade em esclarecer tudo . continuar lendo