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2 de Maio de 2024

Inventário Extrajudicial

Como funciona na prática

Publicado por Dr Ricardo Diógenes
há 3 anos

O Inventário é Extrajudicial quando todas as fases do procedimento podem ser feitas em cartório.

É só os herdeiros levarem ao cartório toda a documentação necessária, pagando o imposto devido (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).

Pronto! O tabelião, acompanhado do advogado dos herdeiros, faz todo o levantamento de dívidas, bens e direitos do falecido.

Ah, sim, a lei exige que o procedimento seja acompanhado por advogado, por isso busque um especialista no assunto.

Assim, cada um dos herdeiros pode contratar seu próprio advogado ou, se preferirem, podem contratar um só para representar a todos.

Após toda a verificação é concluído esse levantamento (inventário) e procede-se a partilha. Tudo é feito por escritura pública, de modo simples, rápido e seguro!

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  • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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