- Renúncia da Herança
- Morte
- Direito do Trabalho
- Inventário e Partilha
- Inventário e partilha de bens
- Herdeiros
- Falecimento
- Pereira Barreto
- Dívidas do Falecido
- Inventário Extrajudicial
- Direito Civil
- Direito das Sucessões
- Direito Imobiliário
- Direito Penal
- Direito Previdenciário
- Herança
- Inventário Judicial
- Araçatuba (SP)
- Birigui (SP)
- Inventário
O inventário é sempre necessário?
Quando é necessária abertura de inventário?
A transmissão do patrimônio e das dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros ocorre no exato momento do óbito. Porém, somente através do procedimento de inventário que pode ser judicial (através da justiça) ou extrajudicial (em cartório) é que o Estado pode formalmente reconhecer quem são os herdeiros e qual é o patrimônio a ser transmitido.
.
Além disso, é o procedimento de inventário que viabiliza o recolhimento do imposto de transmissão dos bens aos herdeiros, já que essa transferência de patrimônio decorrente do falecimento é fato gerador do tributo.
.
No entanto, se não existem bens a serem transmitidos, o fato morte não interessa ao direito sucessório. Isto é, o inventário não é necessário.
.
Ressalva-se apenas que mesmo diante da situação de inexistência de patrimônio, a abertura de inventário negativo pode ser uma saída interessante aos herdeiros quando o falecido deixa dívidas, já que eles são responsáveis pelo pagamento pelos débitos do falecido até o limite do patrimônio transmitido.
.
Portanto, sempre que o falecido deixa patrimônio, como regra, deve ser aberto o inventário, e a não abertura pode gerar consequências como a permanência irregular dos bens, a imposição de regime de casamento da separação obrigatória de bens ao cônjuge sobrevivente e o pagamento de multa pelo não recolhimento do imposto no prazo previsto pela legislação estadual.
.
Deixe sua dúvida ou comentário.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.