Código Penal, Artigo 218 em Notícias

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  • Mara de Oliveira: Castração química não é compatível com a Constituição

    Notícias16/09/2012Consultor Jurídico
    ao autor dos crimes tipificados nos artigos 213 , 214 (hoje já revogado pela Lei 12.015 /2009), 218 e 224 (também revogado pela Lei 12.015 /2009) do Código Penal brasileiro, quando o autor do crime for... No ano de 2007, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) propôs o Projeto de Lei do Senado Federal 552/07, o qual visa a acrescentar o artigo 216-B ao Código Penal brasileiro, cominando pena de castração química... Nos Estados Unidos, o estado da Califórnia foi o primeiro a prever em seu Código Penal a castração compulsória como punição para criminosos sexuais e, hoje, pelo menos mais cinco estados já adotaram a
  • Clipping de notícias

    Notícias29/06/2012Tribunal de Justiça de Rondônia
    Leia mais Mudanças na lei favorecem réu condenado por corrupção de menor As alterações trazidas pela Lei 12.015 /09, que redefiniu o crime de corrupção de menores, previsto no artigo 218 do Código Penal... ( CP ) e no Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ), levaram à extinção de punibilidade de réu acusado de manter relações sexuais com uma menor de idade
  • Traficantes se aproveitam de menores para vender drogas impunes

    Notícias23/10/2010Consultor Jurídico
    de supremacia do Constituição .[1] Em obediência a este mandado expresso de criminalização, foram criados, entre outros, os seguintes tipos penais: artigo 217-A (estupro de vulnerável), caput; artigos 218... 218-A (satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente) e 218-B (favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável), todos do Código Penal ; e artigo... Atos Infracionais Conforme mencionamos alhures, o artigo 228 da Constituição da República estabelece que os menores de dezoito anos são inimputáveis, não podendo se submeter às penas previstas no Código Penal
  • Agenda Legislativa

    PLS 537/07, do Senador Papaléo Paes, que altera o art. 218 do Código Penal ( CP ) para dar nova tipificação ao crime de corrupção de menores, de forma a proteger todos os menores de 18 (dezoito) anos PLS... PLS 226/06, CPMI dos Correios, que acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848 /40 - Código Penal , e à Lei nº 1.579 /52, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (tipifica as condutas... PLS 201/09, da CPI Pedofilia, que altera os arts. 286 e 287 do Decreto-Lei nº 2.848 /40 ( Código Penal ), com a finalidade de agravar a pena dos delitos de incitação e de apologia de crime quando este
  • Agenda Legislativa

    PLS 537/07, do Senador Papaléo Paes, que altera o art. 218 do Código Penal ( CP ) para dar nova tipificação ao crime de corrupção de menores, de forma a proteger todos os menores de 18 (dezoito) anos PLS... Alfredo Kaefer - que"inclui o art. 347-A no Decreto-Lei nº 2.848 - Código Penal e dá outras providências"... PLS 201/09, da CPI Pedofilia, que altera os arts. 286 e 287 do Decreto-Lei nº 2.848 /40 ( Código Penal ), com a finalidade de agravar a pena dos delitos de incitação e de apologia de crime quando este
  • Lei avança no combate à pedofilia, dizem especialistas/Como denunciar a pedofilia e como proteger seus filhos na web/Só educação e diálogo podem dar segurança/Congresso aprova aumento de pen

    O artigo 218 do Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão. No entanto, todos esses crimes só são julgados quando houver manifestação dos pais ou responsáveis pela vítima... O artigo 213 do Código Penal prevê pena de 6 a 10 anos de reclusão; Atentado violento ao pudor - é a prática de outros atos sexuais mediante violência... O artigo 214 do Código Penal prevê pena de 6 a 10 anos de reclusão; Corrupção de menores - é corromper ou facilitar a corrupção - roubando a inocência - de adolescentes entre 14 e 18 anos
  • Resolução do TJ fixa competência de Varas da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

    Notícias18/09/2008Tribunal de Justiça do Paraná
    e 244 do Código Penal ; nos artigos 237 ; 238 , parágrafo único , 239 ; 240 , parágrafos 1º e 2º ; 241 , parágrafos 1º e 2º ; 242 ; 243 e 244-A , parágrafos 1º e 2º , da Lei nº 8.069 /1990; no artigo... julgar, quando figurem como vítimas crianças e adolescentes, os crimes definidos: nos artigos 129 , §§ 1º e 2º , 133 , parágrafos, 134 , parágrafos 1º e 2º , 136 , parágrafos 1º e 2º ; 213 , 214 , 216-A , 218
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