Mãe de irmãos abusados sexualmente é condenada a 27 anos de prisão
O casal de irmãos era abusado sexualmente por pedófilo com a conivência da mãe
O juiz do 2º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica de Ceilândia condenou a mãe de duas crianças, uma menina e um menino, abusadas sexualmente por quase dez anos por um pedófilo "amigo" da família. Os fatos só vieram à tona com a gravidez da menina em 2007, aos quatorze anos de idade e apenas 32 quilos. A Justiça autorizou o aborto e exames de DNA comprovaram a autoria dos abusos pelo pedófilo J.S, 66 anos, que foi condenado no mesmo processo a trinta anos e dez meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
A competência de julgar os réus foi declinada para o 2º Juizado de Ceilândia a pedido da 6ª Promotoria Criminal de Ceilândia, que apontou indícios de envolvimento da genitora das vítimas nas condutas investigadas, dando ensejo à aplicação da Lei Maria da Penha , artigos 5º e 7º.
Os abusos sexuais contra os dois infantes começaram em 1998 e perduraram até 2007, com o consentimento e a participação da mãe das crianças. De acordo com o depoimento da mãe, J. S. a conhecia desde a juventude e havia tirado sua virgindade aos 13 anos de idade, forçando-a a praticar sexo às escondidas. Os dois voltaram a se encontrar em 98 e o pedófilo, dando falsas mostras de amizade e assistência material, passou a frequentar a casa deles e a ter relações sexuais com ela. Nessa época a acusada estava no segundo casamento e já tinha o casal de filhos do primeiro marido, a menina com 6 anos e o menino com 4 anos.
De acordo com a sentença que condenou o pedófilo: "As orgias sexuais passaram a ser frequentes e na residência das vítimas, que, sob fortes ameaças, eram obrigadas a participar". Segundo o juiz, o acusado começou abusando sexualmente da menina, depois do irmão e, quando a genitora descobriu os abusos foi estimulada pelo réu a ingressar nas práticas sexuais.
Com a gravidez da menina em 2007, familiares paternos procuraram saber quem era o responsável e a partir daí os abusos foram descobertos e denunciados pelo pai biológico na Delegacia da Criança e do Adolescente. J. S. foi condenado e está preso desde abril de 2008.
O processo contra a mãe dos adolescentes, que também foi presa na mesma época, foi desmembrado por conta de instauração incidente de insanidade mental requerida pela Defensoria Pública. O laudo médico sobre as condições mentais da genitora apontou problemas de transtorno de personalidade, mas inteira capacidade de entendimento e de determinação.
A sentença contra ela foi dada no último dia 7. O juiz condenou a ré a vinte e sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por participação no crime de estupro, art. 213 (pena de doze anos de reclusão); participação no crime de atentado violento ao pudor , art. 214 (pena de treze anos e seis meses de reclusão) e corrupção de menores, art. 218 (pena de 1 ano e seis meses de reclusão), todos do Código Penal .
De acordo com o juiz: "Enquanto as vítimas viverão aprisionadas pelos próprios pensamentos, os réus terão presídio real, subtraídos do convívio social, porque atentaram violentamente contra os costumes e as regras de civilidade".
A sentença determina que tanto o pedófilo quanto a mãe não têm direito a recorrer da condenação em liberdade.
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