Companhia aérea não responde por bagagem de mão furtada em aeronave
Por fim, acrescentou que "a responsabilidade objetiva da empresa aérea não alberga danos causados, dolosa ou culposamente, pela própria vítima... Restou comprovado também "que o crime de furto ocorreu dentro da aeronave de propriedade da parte ré, o que atrai para si a responsabilidade de prestar a devida assistência ao passageiro"... Afirma que consta do site da empresa os padrões para transporte de bagagem de mão, bem como os objetos pelos quais não se responsabiliza