Proibição da tortura ilustra função da dignidade como cláusula de barreira
justamente ao que se poderia enquadrar no âmbito do núcleo essencial do princípio da dignidade da pessoa humana... ação arbitrária de terceiros, sendo, portanto, incompatível com a dignidade da pessoa, regra que veicula aspecto nuclear da proteção da dignidade da pessoa humana... sua condição de princípio a dignidade da pessoa humana não é absolutamente infensa a algum tipo de restrição (pelo menos no que diz com a definição do seu âmbito de proteção pelo legislador e pelo Juiz