Município é condenado a indenização por demolição sem o devido processo legal.
Defensoria de são Paulo. TJ-SP. Indenização. Devido Processo legal.
Caso ocorreu no Município de Praia Grande/SP, homem teve sua casa demolida um dia após ser notificado e informado que sua casa seria demolida por falta da documentação necessária, não dando tempo para que o homem regularizasse a situação, contestasse a determinação ou tivesse tempo de retirar seus pertences do local.
Tendo insucesso na tentativa de obter a reparação dos danos consensualmente e por vias não judiciais, o homem procurou a Defensoria Pública, que entrou com a ação pelos danos materiais e morais. No juízo de primeiro grau a ação foi julgada improcedente, pela falta de documentação, por consideração da área da construção via pública.
A Defensoria então recorreu alegando laudo pericial inconclusivo em relação a localização da área, violação de direitos, já que a demolição ocorreu sem o devido processo legal, conduta ilegal e arbitrária pois violou a garantia a moradia intimamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, ambos protegidos pela Constituição Federal Brasileira. Com unanimidade, os Desembargadores reconheceram todos os pedidos e julgaram procedente a ação, condenando a administração municipal a reparação dos danos materiais e morais, pontuando ainda que não restavam dúvidas sobre os prejuízos sofridos pela vítima.
Confira o caso na integra:
"Em ação da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) determinou que o município de Praia Grande indenize por danos materiais e morais um morador que teve a construção de sua casa demolida sem ter havido processo administrativo ou judicial.
Consta no processo que a construção da casa de Sérgio (nome fictício) já estava em estágio avançado, quando um fiscal da Prefeitura de Praia Grande informou que, por falta da documentação necessária, ela seria demolida. A demolição ocorreu apenas um dia depois do recebimento da notificação, sem que Sérgio tivesse tempo para regularizar a obra, contestar a determinação ou mesmo retirar seus pertences do local.
Embora tenha procurado a Prefeitura de Praia Grande para ter os danos materiais reparados, ele não obteve sucesso e, então, procurou a Defensoria Pública. O Defensor Público Gustavo Goldzveig ingressou, dessa forma, com uma ação de responsabilidade civil por danos materiais e morais. Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, uma vez que o Juiz que analisou a causa considerou irregular a construção, por ausência da documentação necessária. Afirmou, ainda, que a área da construção era uma via pública e, portanto, Sérgio e sua família não teriam direito a qualquer indenização.
A Defensoria Pública, dessa forma, recorreu ao TJ-SP apontando que o laudo pericial apresentado no processo não elucidou a controvérsia a respeito da exata localização da casa, e, portanto, não foi capaz de confirmar que a moradia estava sendo construída em área pública, como alegava a Prefeitura. Além disso, apontou que houve violação de direitos fundamentais, uma vez que a demolição ocorreu sem o devido processo legal." A conduta arbitrária e ilegal da municipalidade viola flagrantemente o direito fundamental social à moradia (artigo 6º da Constituição Federal e artigo 11 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos e Sociais), o qual está intimamente relacionado com o princípio da dignidade humana (artigo 1º, incisso III da CF)", afirmou o Defensor.
No julgamento, que contou com sustentação oral do Defensor Público Alex Gomes Seixas, do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria, os Desembargadores da 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP reconheceram, em votação unânime, que a demolição da construção ocorreu sem que tivesse sido dada a Sérgio qualquer oportunidade de reação, o que torna cabível a indenização." Mal decorridas 24 horas da notificação, máquinas e homens da municipalidade puseram a construção abaixo, sem qualquer outra providência de cunho jurídico ou social ", pontuaram. Observaram, ainda, que não restam dúvidas sobre o prejuízo material sofrido por Sérgio. Dessa forma, determinaram a indenização no valor de aproximadamente R$ 22,5 mil a título de danos materiais e R$ 30 mil, a título de danos morais."
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