Adicional de 25% para pessoas que necessitam de cuidadores é devido para todas as modalidades de aposentadoria, segundo o STJ.
Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982 ) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo... Importante destacar que o adicional é devido, inclusive, para quem recebe o teto do INSS... O art. 45 da Lei n. 8.213 /91 prevê que o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria somente é devido aos aposentados por invalidez