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23 de Maio de 2024

Juíza determina retirada de hidro em apartamento devido a risco para edifício

Publicado por Bernardo César Coura
há 10 meses

Resumo da notícia

Com base nesse aval legal (artigo 300 do Código de Processo Civil), a juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara Cível de Maceió, determinou que a dona de um apartamento remova em 15 dias a banheira de hidromassagem instalada na varanda do imóvel, em razão de o equipamento oferecer risco à segurança do edifício

A tutela provisória de urgência autoriza o julgador, mediante cognição sumária, a assegurar a utilidade do resultado final do processo ou a satisfazer antecipadamente a pretensão.

Com base nesse aval legal (artigo 300 do Código de Processo Civil), a juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara Cível de Maceió, determinou que a dona de um apartamento remova em 15 dias a banheira de hidromassagem instalada na varanda do imóvel, em razão de o equipamento oferecer risco à segurança do edifício.

A decisão foi tomada em ação de obrigação de fazer cumulada tutela de urgência proposta pelo condomínio. Antes do ajuizamento da demanda, o autor notificou a requerida a "desfazer a irregularidade" ou a apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que atestasse a segurança da obra, que não é prevista no projeto original do prédio. A proprietária não se manifestou e a Justiça determinou a remoção da hidromassagem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.

"A iniciativa de instalar o equipamento, sem a devida observância de critérios de segurança, bem como de isonomia para com os demais condôminos que, quiçá, possam desejar, também, instalar o mesmo tipo de equipamento, poderá gerar o desmoronamento de toda a estrutura vertical de edifício e, para tal conclusão, não se faz necessária nenhuma perícia, pois decorre de lógica, pelo simples fato de que a estrutura não foi dimensionada para suportar a carga extra", concluiu a julgadora.

Para a magistrada, é "abusivo" a demandada possuir a banheira de hidromassagem na varanda do seu imóvel sem que o projeto do condomínio vislumbrasse a possibilidade de a estrutura suportar esse acréscimo.

"De acordo com os documentos colacionados, facilmente se percebe irregularidade ou incorreta realização de obra que, ao fim e ao cabo, alterou a estrutura elétrica, hidráulica e arquitetônica do empreendimento, pondo em risco, repiso, os demais condôminos e terceiros."

A gestão do condomínio informou que apenas soube da instalação da banheira por meio de fotos no Instagram. Elas foram postadas no perfil do inquilino do apartamento, que é influenciador digital com 1,7 milhão de seguidores. Após a decisão judicial, o locatário usou a rede social para dizer que gastou R$ 18 mil na hidromassagem, mas está propenso a rifá-la para doar o dinheiro a uma instituição de caridade. A tutela de urgência foi deferida no dia 12 de junho e cumprida no último fim de semana, no prazo determinado.

Processo 0723476-89.2023.8.02.0001

Fonte: Conjur

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