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3 de Junho de 2024

Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?


Atualmente quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez, e necessita de assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) poderá receber o acréscimo de 25% na sua aposentadoria.

Esse acréscimo será devido, mesmo que o segurado receba um aposentadoria no teto do INSS (em 2021 – R$ 6.433,57) e será reajustado, proporcionalmente quando a aposentadoria por incapacidade permanente for majorada.

O Anexo I do Decreto 3.048/99 prevê algumas situações em que o segurado aposentado por invalidez terá direito à majoração de 25%, vejamos quais são:

1 – Cegueira total.

2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

8 – Doença que exija permanência contínua no leito.

9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Os casos acima são os que o INSS, geralmente aceita sem questionar, mas se você tiver outra condição que faz com que você necessite de auxílio permanente, será necessário ingressar com uma ação na justiça para ser reconhecido o seu direito.

E quem recebe outro tipo de aposentadoria, pode receber o acréscimo de 25%?


Continue lendo o artigo em https://feitosaenovais.com/2021/06/07/quem-tem-direito-ao-adicional-de-25-na-aposentadoria/

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