Suspensão de passaporte e CNH não viola direito de ir e vir, diz TJ-RJ
S., determinando, ainda, a apreensão de seu passaporte, até o pagamento da presente dívida". Mas o Superior Tribunal de Justiça considera a medida válida... De acordo com a legenda, a regra tem sido usada pelo Judiciário para restringir garantias fundamentais de devedores, como a apreensão da Carteira de Habilitação, de passaportes, a proibição de participar... Isso porque a suspensão da CNH não afeta o direito de ir e vir do cidadão. Clique aqui para ler a íntegra da decisão. Processo 0063037-69.2018.8.19.0000