STF – Quantidade de droga não é apta a afastar a aplicação do redutor de pena, também não justifica a prisão preventiva.
Outrossim, no mesmo HC o ministro reforçou o entendimento de que a quantidade e a natureza do entorpecente não podem por si só afastar o redutor de pena do § 4º do artigo 33 da lei 11.343 /06, matéria... Nesse sentido, significa que presentes os demais requisitos (primário e de bons antecedentes), não havendo elementos concretos de dedicação ao crime, aplicar-se-á o redutor § 4º, reduzindo a pena de 1/