Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial, popularmente chamado “inventário em cartório”, ainda causa muitas dúvidas quanto ao seu cabimento e requisitos... Referida modalidade de inventário é mais rápida, menos burocrática e mais barata que o inventário judicial e pode ser realizada em qualquer Tabelião de Notas do país, além de não precisar de homologação... Para que o inventário possa ser realizado extrajudicialmente, é necessário que o falecido – proprietário dos bens – não tenha deixado testamento, que não existam herdeiros interessados incapazes (menores