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3 de Maio de 2024
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    Sobre o Inventário extrajudicial

    há 4 anos

    É o inventário feito em cartório por escritura pública.Possui um prazo de 60 dias para sua abertura contados da data da abertura da Sucessão (momento da morte do titular do patrimônio). ⁣

    ⁣Muitas vezes a família procura o advogado bem depois desse prazo . Assim , quando o inventário é aberto fora do prazo, o ITCMD (imposto transmissão causa Mortis) será acrescido de 10 % de multa do valor do tributo e se ultrapassar 180 dias o acréscimo da multa é de 20%.⁣

    ⁣Ressalte-se que o RJET (regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado) aprovado pelo Senado e que segue na CD em virtude do estado de calamidade pública causado pela pandemia do COVID - 19, prevê em seu art 19 a dilatação do prazo para o dia 30 de outubro de 2020 para as sucessões abertas a partir de 01 de fevereiro de 2020.⁣

    Os requisitos são para o inventário extrajudicial são :⁣

    ⁣Que as partes sejam maiores e capazes,que seja de forma consensual, que as partes estejam assessoradas por advogado .Quanto a inexistência de testamento,o entendimento atual do STJ proferido pela quarta turma e a previsão do enunciado 16 do IBDFAM permite a realização do inventário em cartório mesmo que exista testamento. ⁣

    ⁣A família deve nomear um inventariante que administrará todo o conjunto de bens deixados pelo falecido durante o inventário.⁣

    • Sobre o autorEspecialista em Direito do Estado e Direito de Família e Sucessões
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sobre-o-inventario-extrajudicial/838247058

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