Sobre os efeitos da COVID-19 na relação de consumo e uma adequada análise na revisão contratual: entre a 'onerosidade excessiva', o 'sistema de vasos comunicantes' e 'efeito bumerang'.
Apenas exige-se a quebra da base objetiva do negócio, a quebra de seu equilíbrio intrínseco, a destruição da relação de equivalência entre prestações, o desaparecimento do fim essencial do contrato... Do contrário, caso se admita a visão restrita e isolada sobre a quebra da base objetiva do contrato pelo enfoque individual do consumidor, empresas saudáveis e que compõem o mercado em uma livre concorrência... inciso V do artigo 6º do CDC trata também da proteção contratual dos consumidores, do combate à onerosidade excessiva, assegurando direitos de modificação das cláusulas (não abusivas) 'que estabeleçam prestações