Renúncia ao registro no Inpi não leva à perda de objeto de ação de nulidade
Antes mesmo da sentença, a empresa brasileira renunciou ao registro — no Instituto Nacional de Propriedade Industrial —, o que levou a sua extinção... Ao STJ, a empresa que detinha a marca brasileira alegou que a renúncia ensejou a perda superveniente do objeto da ação, entendimento novamente negado pelo colegiado... A renúncia ao registro industrial que é objeto de ação de nulidade não leva à perda superveniente do objeto dessa mesma ação, pois o que se discute é a validade do ato administrativo que concedeu tal registro