Ministério Público não pode acusar com base em prova emprestada
Temos como leitura básica e elementar sobre o tema o mandamento constitucional expresso no artigo 5º , XII , CRFB/88 :[I] É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados... conforme artigo 5º , LVI , CRFB/88 :[VI] São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos... Conclui Luiz Flávio Gomes[IX] afirmando que: A Constituição Federal trata da interceptação das comunicações no seu artigo 5º , XII e apenas a autoriza em hipóteses excepcionais, desde que determinada por