STF mantém decisão que obriga Prefeitura de SP a matricular crianças em creches próximas de casa
Para o STF, “os Municípios – que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil ( CF , art. 211 , § 2º )– não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante... Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche ( CF