A Emenda Constitucional garante a aposentadoria aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada... A Assembleia Legislativa promulgou, nesta quinta-feira (5/6), a Emenda Constitucional 58 , de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que trata da aposentadoria das pessoas com deficiência... Além disso, a Emenda estabelece a aposentadoria a pessoas com deficiência aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo