Emenda Constitucional garante direitos das pessoas com deficiência
A Assembleia Legislativa promulgou, nesta quinta-feira (5/6), a Emenda Constitucional 58, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que trata da aposentadoria das pessoas com deficiência. A partir de agora, no caso de segurado com deficiência grave, o tempo necessário para a aposentadoria passa a ser aos 25 anos de contribuição, se homens, e aos 20 anos, se mulheres.
A Emenda Constitucional garante a aposentadoria aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada. Em casos leves, 33 e 28 anos, respectivamente.
Além disso, a Emenda estabelece a aposentadoria a pessoas com deficiência aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
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