de maio de 2021, o Ministro Edson Fachin, em seu voto, assim decidiu: "...Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 21 , § 2º, do RISTF, para reconhecer a inconstitucionalidade... Observe-se que as questões atinentes aos eventuais valores a serem restituídos ou devidos em razão da inconstitucionalidade da exação em discussão, inclusive quanto a prescrição e correção monetária, cingem-se... com os novos percentuais de alíquota previdenciária e sua nova forma de aplicação aos seus vencimentos trazidos pela Lei 13.954 /2019, podem recorrer ao judiciário para que seja corrigida tal inconstitucionalidade