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17 de Junho de 2024
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    Educação: PGR se manifesta por inconstitucionalidade de lei paulista

    Norma permite que gastos com inativos seja computada em despesas para manutenção do ensino. Para Raquel Dodge, medida fere princípios constitucionais

    há 5 anos

    Mais uma lei estadual que prevê a inclusão de gastos com aposentados nas despesas classificadas como manutenção e desenvolvimento do ensino teve manifestação pela inconstitucionalidade. Em petição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 19 de dezembro de 2018, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou pela declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 1.010/2007 do estado de São Paulo. O principal argumento apresentado na ação foi que a norma afronta a Constituição Federal ao usurpar competência exclusiva da União. Para a procuradora-geral, sob o pretexto de “suplementar norma geral” o estado inovou no ordenamento jurídico, aprovando uma lei que diverge do entendimento consolidado na Lei 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

    Sancionada em 2007, a Lei 1.010 trata da criação da entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos e dos Miliares de São Paulo, a SPPPEV. A norma permitiu que o estado contabilizasse despesas de natureza previdenciária nos pisos mínimos a serem aplicados em saúde e educação. Na petição, a procuradora afirma que a medida fere pelo menos três artigos da Constituição Federal (22- XXIV, 24- IX e 212 caput), além da atual redação do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Diante das irregularidades, em 2017, a Procuradoria-Geral da República propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao STF com o propósito de suspender a eficácia da norma.

    A manifestação, enviada no fim de 2018, considera informações prestadas pelo governador do estado e pela Assembleia Legislativa, que defenderam a constitucionalidade da Lei, e da Advocacia Geral da União, cujo parecer foi pela procedência parcial do pedido do Ministério Público. O relator da ADI, ministro Edson Fachin acatou pedido e admitiu como amici curiae (amigos do Tribunal) o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON). Com a decisão, as duas entidades poderão apresentar informações, memoriais escritos nos autos, além de fazer sustentação oral no julgamento definitivo do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade.

    Ao rebater as alegações apresentadas em favor da constitucionalidade da norma, Raquel Dodge citou a LDB, jurisprudência do STF, além de afirmar que a Lei Federal 7.348/1985, que tratava da definição de receita e sua aplicação por todos os entes da federação (União, estados e municípios) na manutenção e desenvolvimento do ensino foi revogada de forma tácita a partir da promulgação da Constituição de 1988. Com isso, conforme enfatizou, atualmente, prevalecem as determinações da LDB, que regulamentou a matéria a partir do texto constitucional.

    Íntegra do manifestação na ADI 5.719

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