Súmula 343 do STF viabiliza o caminho da ação rescisória
Não é preciso salientar que este óbice pretoriano tem restringido, em inúmeras situações, o emprego da ação rescisória... A Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal, que tem o seguinte enunciado: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de... disposição de lei’, e, portanto, não se admite ação rescisória, quando ‘a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais’ (Súmula 343)