Cabimento em Notícias

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  • Decano do STF irá desempatar votação quanto ao cabimento de infringentes

    Notícias12/09/2013JurisWay
    Cabimento Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se manifestaram pelo cabimento dos embargos infringentes... O julgamento está empatado, com cinco votos pelo cabimento deste tipo de recurso e cinco votos por sua inadmissibilidade... Para esses ministros, o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo de recurso em ações penais, está em pleno vigor
  • Marcelo Ribeiro: Cabimento dos Embargos Infringentes é questão técnica

    Notícias17/09/2013JusPodivm
    Leia notícia na íntegra: http://www.conjur.com.br/2013-set-17/marcelo-ribeiro-cabimento-embargos-infringentes-questao-tecnica... O assunto da semana, quem sabe do mês, quiçá do ano, é o que o Supremo Tribunal Federal decidirá a respeito do cabimento dos embargos infringentes na Ação Penal 470, o conhecido "mensalão"
  • Dúvida sobre cabimento do recurso especial inviabiliza pedido de suspensão em IRDR

    Notícias06/10/2017JurisWay
    Requisito de admissão Ao analisar o cabimento do pedido de suspensão, no entanto, o ministro Sanseverino atentou para aspectos processuais que poderiam prejudicar a admissão do recurso especial pelo STJ... preclusa no âmbito do TRF da 4ª Região ante a ausência de interposição de recurso especial contra o acórdão que admitiu o incidente, poderá ser reapreciada pelo STJ na eventual e futura análise do cabimento... para segurados do INSS Mantida decisão do STJ que, por força da coisa julgada, incluiu comissões integrais no cálculo de lucros cessantes A interceptação telefônica como meio de prova Dúvida sobre cabimento
  • [Jurisprudência] STJ: acusado não precisa ser intimado do não cabimento do ANPP

    Notícias26/09/2023Evinis Talon
    do Ministério Público, ao entender pelo não cabimento do acordo de não persecução penal, intimar o acusado para que esta possa recorrer da decisão, nos termos do art. 28-A, § 14, do CPP”... [Jurisprudência] STJ: acusado não precisa ser intimado do não cabimento do ANPP No REsp 1.948.350-RS , julgado em 09/11/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não há necessidade
  • Dúvida sobre cabimento do recurso especial inviabiliza pedido de suspensão em IRDR

    Notícias06/10/2017Superior Tribunal de Justiça
    Requisito de admissão Ao analisar o cabimento do pedido de suspensão, no entanto, o ministro Sanseverino atentou para aspectos processuais que poderiam prejudicar a admissão do recurso especial pelo STJ... preclusa no âmbito do TRF da 4ª Região ante a ausência de interposição de recurso especial contra o acórdão que admitiu o incidente, poderá ser reapreciada pelo STJ na eventual e futura análise do cabimento
  • Cabimento do agravo de instrumento segundo o rol do art. 1.015 do CPC/2015

    Notícias12/02/2019Douglas Barreto
    Deve-se também admitir o cabimento do recurso em caso de urgência. E por que se deve colocar essa “cláusula adicional de cabimento”? Por que se deve adicionar essa regra extra de cabimento... O cabimento do agravo de instrumento na hipótese excepcional de “urgência” está sujeito a um duplo juízo de conformidade: • um, da parte, que interporá o recurso com a demonstração de seu cabimento excepcional... No entanto, trata-se de uma taxatividade mitigada (suavizada, abrandada, relativizada) por uma “cláusula adicional de cabimento”. Que cláusula (norma, preceito) é essa
  • Cabimento de honorários contratuais na execução de contrato de locação em shopping

    Notícias30/09/2020Bruno Fuga
    STJ – REsp 1.644.890/PR (2016/0330353-7): (...) Em regra os honorários contratuais são devidos por aquele que contrata o advogado para atuar em seu favor. Assim, cada uma das partes responde pelos honorários contratuais de seu advogado. A parte vencida, além dos honorários contratuais do seu advogado, também será responsável pelos honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte vencedora. Na hipótese ora em exame, o contrato firmado entre as partes prevê que o locatário deverá pagar os honorários contratuais de seu advogado, assim como os do advogado do locador. Como se vê, não se trata do pagamento da mesma verba como entendeu o Tribunal local (bis in idem), mas do repasse de custo do locador para o locatário. (...) Essa constatação atinge diretamente a forma como o contrato deve ser interpretado, pois a atividade empresarial é caracterizada pelo risco e regulada pela lógica da livre-concorrência, devendo prevalecer nesses ajustes, salvo situação excepcional, a autonomia da vontade
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