Universidade é condenada a restituir 90% da matrícula de desistentes
inerentes ao início da semestralidade para disponibilizar aos alunos matriculados a prestação dos serviços educacionais, antes do início das aulas... Devidamente citada, a UCDB contestou alegando que o contrato de prestação de serviço é aderido livremente no ato da assinatura... Desse modo, entende o juiz que tal conduta é abusiva, tanto é que a própria instituição alterou a cláusula que estabelecia a devolução de apenas 50% do valor da matrícula e atualmente restitui 90% do valor