Ação trabalhista sem conflitos de interesses deve ser extinta
do mérito nos termos do art. 485 , I do CPC ."... Na sentença, o julgador ressaltou que, de acordo com o artigo 17 do CPC/2015 , "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade"... Mas, ao perceber que não havia conflito de interesses, o magistrado julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 , I do Código de Processo Civil : "Inexistindo o conflito